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Radar do INPI

Marca · processo 912219033

SUPERMERCADO BOA ESPERANÇA

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/01/2017
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ROGERIO NASCIMENTO DA SILVA - ME
17.650.555/0001-81 · Rolim de Moura/RO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de gelo; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823097820 (BOA ESPERANÇA SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850170204339 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 823097820 (BOA ESPERANÇA SUPERMERCADO)

  3. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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