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Radar do INPI

Marca · processo 912210419

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2017
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

BIOMART NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
05.971.492/0001-86 · Martinópolis/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Preparações para postura de aves de criação; Ração para animais.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180081485 (26/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BIOMART NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  3. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme cumprimento de exigência.

  4. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180213298 (25/07/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): BIOMART NUTRIÇÃO ANIMAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Beerre Assessoria Empresarial Ltda. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

  6. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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