Detalhes do despacho: * Alterada a especificação conforme o cumprimento de exigência protocolado tempestivamente em 23/04/2020. A alteração executada não enseja republicação por consistir em mera adequação à classe reivindicada. * Retirados, de ofício, os itens considerados ilícitos de acordo com o atual entendimento da Legislação Brasileira (§3º, do Art. 50 do Decreto-Lei nº 3688/41 c/c o disposto no §1º do Art. 128 da LPI): Caça-níqueis [maquinas de jogo]; Máquinas de jogo de azar.