Protocolo: 301210004731 (16/06/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Agravo de Instrumento nº 1017974-33.2021.4.01.0000 [processo INPI nº 52402.010115/2025-40] interposto por GAROTO GÁS LTDA contra decisão proferida pelo Juízo da 22ª Vara Federal Cível da SJMG, que indeferiu pedido de tutela de urgência, nos autos da ação ordinária nº 1014416-02.2021.4.01.3800 [processo INPI nº 52402.005361/2024-07], proposta pela ora agravante em face do INPI e de CHOCOLATES GAROTO S.A., objetivando a nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 912201851 e nº 912201908, mantidos em grau de recurso. Deferida tutela recursal pela 4ª Turma do TRF6, determinando "ao INPI o desarquivamento e sobrestamento dos pedidos de registro 912201851 e 912201908, durante o trâmite da ação principal, de modo a configurar anterioridade em relação a eventuais pedidos de registro supervenientes."