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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912189894

HOLAMBRA Desde 1960

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/01/2017
Concessão
22/12/2020
Vigência
22/12/2030

Titular

COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA
60.906.724/0001-20 · Paranapanema/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alho-poró; Alimentos para animais; Animais vivos; Arroz não processado; Aveia; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha para animais; Flores naturais; Flores secas para decoração; Frutas, verduras e legumes frescos; Grãos [cereais]; Grãos para consumo animal; Hortaliças frescas; Leveduras para consumo animal; Ovos para chocar [fertilizados]; Peixes vivos; Plantas; Plantas desidratadas para decoração; Sal para gado; Aipim fresco; Capim [ração animal]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Ovo para incubação; Reprodutores e matrizes; Preparações para engorda de animais; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Alimentos para pássaros; Sementes para plantio; alho fresco;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250505631 (04/09/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA

    Procurador: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Guelyr Baruque Gobernate e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180232251 (10/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA

    Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

  4. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180232251 (10/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA

    Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Excelência no Agronegócio!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180232251 (10/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA

    Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas

  6. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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