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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912185589

VELMAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2017
Concessão
21/07/2020
Vigência
21/07/2030

Titular

MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA
15.136.551/0001-54 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200203982 (13/07/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA

    Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ronaldo Botelho Piacente e nomeado novo representante CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180304728 (04/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP

    Procurador: Ronaldo Botelho Piacente

  4. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180304728 (04/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas

  5. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  6. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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