Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902236555 "DISK PIZZA DA NONA", 912051949 "Da Nonna" e 912166010 "MASSAS DA NONNA RISTORANTE". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909951454 (Nonna PIZZAS), Processo 828397120 (PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLA NONNA), Processo 906988780 (DELÍCIAS DA NONNA), Processo 908543050 (RESTAURANTE DA NONA) e Processo 905436393 (DELÍCIAS DA NONNA LANCHONETE & CONFEITARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;