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Radar do INPI

Marca · processo 912133112

POP

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/01/2017
Concessão
21/07/2020
Vigência
21/07/2030

Titular

POP PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
13.173.994/0001-90 · São João de Meriti/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Absorventes internos; Água de melissa para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Ataduras para curativos; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Calças absorventes para incontinentes; Chás medicinais; Drogas para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gaze para curativos; Infusões medicinais; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Própolis para fins farmacêuticos; Sedativos; Soros; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Toalhas higiênicas para menstruação; Tranqüilizantes; Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico; Algodão hidrófilo; Repelentes contra insetos; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Óleos para uso medicinal; Absorventes higiênicos para menstruação; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Curativos cirúrgicos; Artigos para curativos [medicinais]; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Absorventes internos para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Água mineral para uso medicinal; Algodão antisséptico; Água termal; Produtos para lavagem vaginal; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Produtos farmacêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180345497 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: POP PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME

    Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180345497 (08/10/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): POP PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME

    Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824900081 (POP-UP), Processo 822671557 (POP FARMA) e Processo 910836086 (POP SHOW REDE DE DROGARIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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