Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registro nº 911197532), esclareça a divergência entre o nome do requerente do presente pedido e do titular da anterioridade em questão, visto que o endereço de ambos é idêntico, promovendo, se for o caso, a alteração de nome por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.