Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros nº 911197427, 909196559 e 909969923), esclareça a divergência entre o nome do requerente do presente pedido e do titular das anterioridades em questão, visto que o endereço de ambos é idêntico, promovendo, se for o caso, a alteração de nome por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.