Detalhes do despacho: Alterada de ofício a natureza da marca conforme estabelece o item 9.1 do Manual de Marcas: "Se for observada divergência entre o texto presente na imagem da marca mista e a declaração da parte nominativa da marca, será efetuada a alteração de ofício, dispensada a solicitação do requerente. Em tais casos, prevalecem os termos ou expressões constantes na apresentação mista do signo". A imagem da marca apresentada no pedido de registro não contém elemento nominativo, assim foi alterada para Marca Figurativa e foi eliminada a expressão "SUPER PROTETOR".