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Radar do INPI

Marca · processo 912115580

Laboratório Paulo Miranda Análises Clínicas

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2016
Concessão
20/10/2020
Vigência
20/10/2030

Titular

Laboratório Paulo Miranda Ltda
08.861.635/0001-95 · Caruaru/PE

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Exame bacteriológico [análise clínica]; Laboratório de análise clínica;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa assinada pelo sr. Paulo Miranda autorizando a empresa Laboratório Paulo Miranda Análises Clinicas a registrar o referido nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Note-se que a apresentação do contrato social da empresa não configura cumprimento desta exigência.

  4. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180310643 (10/09/2018)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)

    Titular(es): LABORATÓRIO PAULO MIRANDA LTDA

    Procurador: Tatiana Aparecida da Costa

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  5. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850180310725 (10/09/2018)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)

    Titular(es): LABORATÓRIO PAULO MIRANDA LTDA

    Procurador: Tatiana Aparecida da Costa

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  6. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850180310643 (10/09/2018)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)

    Titular(es): LABORATÓRIO PAULO MIRANDA LTDA

    Procurador: Tatiana Aparecida da Costa

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  7. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  8. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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