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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912108550

PHEMININA ACADEMIA PARA MULHERES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/12/2016
Concessão
09/06/2020
Vigência
09/06/2030

Titular

FORHLICH & FERREIRA LTDA - ME
13.457.409/0002-64 · Santarém/PA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação]; Aulas de ginástica; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]; Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica; Serviços de ensino; Serviços deacademia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200112470 (23/04/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: FORHLICH & FERREIRA LTDA - ME

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180298296 (31/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FORHLICH & FERREIRA LTDA - ME

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

  4. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180298296 (31/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): FORHLICH & FERREIRA LTDA - ME

    Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas

  5. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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