Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817051945 (FINNA), Processo 905236807 (FINNA), Processo 905748689 (FINNA), Processo 816699933 (FINNA), Processo 905748735 (FINNA), Processo 905748719 (FINNA) e Processo 905748620 (FINNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;