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Marca · processo 912099909

MERCADO LATAM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2016
Concessão
09/10/2018
Vigência
09/10/2028

Titular

TAM LINHAS AÉREAS S/A.
02.012.862/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de importação, exportação e representação de qualquer tipo de produto; comércio exterior; organização de eventos e de feiras com fins comerciais ou publicitários; serviços de assessoria na exploração ou na administração de empresas comerciais; serviços de consultas e de informações em questões comerciais e de negócios; serviços de informação comercial; difusão de publicidade por qualquer meio de todo tipo de produtos e de serviços; serviços de propaganda ou de publicidade radiodifundida ou televisionada; serviços de marketing, incluindo serviços de estratégias de promoção, de distribuição e de preço de qualquer tipo de produtos e de serviços; promoção de bens e de serviços de terceiros mediante a colocação de avisos publicitários e de exposição promocional em sites acessíveis por meio de redes de computadores; exploração e compilação de dados matemáticos ou estatísticos; comércio eletrônico e serviços de compra e de venda para o público de qualquer tipo de produto através da internet ou dos correios; serviços de venda por catálogos; reagrupamento, por conta de terceiros, de produtos diversos, permitindo aos consumidores examinarem e comprarem estes produtos com comodidade; seleção de pessoal; compra e venda de alimentos e de bebidas a bordo de aeronaves, serviços de venda a varejo ou de promoção de vendas em aeroportos ou em cidades de compra ou venda para terceiros (todos desde que incluídos nesta classe).;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250674312 (26/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

    Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2031 sob a Escritura de Emissão de 2031 como Obrigações Garantidas, (ii) excluir o Empréstimo a Prazo B e as Notas de 2027 das Obrigações Garantidas, considerando sua amortização e resgate integrais, respectivamente, e (iii) excluir as Notas de 2029 das Obrigações Garantidas, considerando seu resgate integral.

  2. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250449179 (11/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

    Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE

    Detalhes do despacho: Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2857, de 07/10/2025. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850250449179 (11/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

    Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de anotação de limitação ou ônus foi paga em valor menor que o devido. Complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço indicado na data do protocolo da petição. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor indicado. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250102412 (27/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

    Procurador: David Chazan

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do SEGUNDO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes neste ato concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2030, nos termos da Escritura de Emissão de 2030, como Obrigações Garantidas, (ii) após a amortização integral da Linha de Crédito de Empréstimo a Prazo B, prever que tal dívida não será mais considerada Obrigações Garantidas e (iii) após o resgate total das Notas de 2027, prever que as Notas de 2027 não serão mais consideradas Obrigações Garantidas.

  5. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240369950 (23/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

    Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre: TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Cedentes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileiro. Local e data: São Paulo, 15 de julho de 2024.

  6. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220513585 (17/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: TAM LINHAS AÉREAS S/A.

    Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente denominada LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Alienantes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira. Datado de 9 de novembro de 2022.

  7. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850170058759 de 20/03/2017

  10. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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