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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912092459

ALOBELA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2016
Concessão
26/05/2020
Vigência
26/05/2030

Titular

ALOBELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA
05.200.440/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de colônia; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Sabonetes; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Xampus; Condicionador [cosmético]; Estojo cosmético; Removedor de cosmético; Cosméticos para as sobrancelhas; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Estojos de cosméticos; condicionadores para cabelos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180299066 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ALOBELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180299066 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ALOBELA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  5. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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