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Radar do INPI

Marca · processo 912092254

Material de Construção Nossa Senhora Aparecida

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2016
Concessão
16/06/2020
Vigência
16/06/2030

Titular

Material de Construção Nossa Senhora Aparecida Ltda
05.304.156/0001-80 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180310548 (10/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA

    Procurador: Luiz Ricardo de Almeida

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180310548 (10/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MATERIAL DE CONSTRUÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA

    Procurador: Luiz Ricardo de Almeida

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829863222 "NOSSA SENHORA APARECIDA". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900056096 (CASA APARECIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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