Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912087692

Revista dos colaboradores do Hospital Alemão Oswaldo Cruz LEVE COLAB

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/12/2016
Concessão
30/03/2021
Vigência
30/03/2031

Titular

HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
60.726.502/0001-26 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Comunicação por terminais de computador;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190003063 (07/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190003063 (07/01/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ

    Procurador: Mário Sebastião Braga Amorim

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação "Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; A marca é constituida por "Oswaldo Cruz", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…