Detalhes do despacho: Reapresente especificação definindo com precisão os serviços que pretende assinalar. O item "Organização religiosa" é genérico para fins de classificação, uma vez que essa espécie de entidade pode prestar diferentes tipos de serviços de classes distintas. Favor observar o Classificador de Produtos e Serviços acessível no site do INPI.