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Radar do INPI

Marca · processo 912071834

MEDICINA HIPERBÁRICA SÃO PAULO O2

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2016
Concessão
25/08/2020
Vigência
25/08/2030

Titular

MEDICINA HIPERBÁRICA ZONA OESTE LTDA
03.399.206/0001-24 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência médica; Enfermagem [médica]; Serviços de clínica médica; Serviços de terapia; Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Consultas médicas [serviços médicos]; Serviços de medicina à distância; Tratamento médico; Aconselhamento em questões de saúde; aconselhamento médico para indivíduos com deficiências; Cuidados paliativos; Serviços hospitalares;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180301391 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MEDICINA HIPERBÁRICA ZONA OESTE LTDA

    Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180301391 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MEDICINA HIPERBÁRICA ZONA OESTE LTDA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 827342802 (BMH BRASÍLIA MEDICINA HIPERBÁRICA 02), registro de marca aguardando prazo extraordinário de prorrogação. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825351995 (02 CENTRO DE MEDICINA HIPERBÁRICA DO NORDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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