Protocolo: 850190093247 (31/03/2019)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: SANTOS SOUZA CONFECÇÕES LTDA
Procurador: Paulo Machado Pontes
Detalhes do despacho: Em retificação à exigência feita na RPI nº 2696, de 06/09/2022, fazemos a seguinte exigência:Deve a empresa BLU CRED ASSESSORIA DE CRÉDITO E COBRANÇA S/A apresentar documentos que comprovem que a época do depósito da marca, em 15/12/2016, conforme o art 128, § 1º, da LPI, exercia de maneira efetiva e lícita as atividades relacionadas à especificação da marca, devendo trazer documentos tais como contrato social vigente à época, notas fiscais, etc...