Protocolo: 850180302640 (03/09/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): FARMÁCIA E DROGARIA CAMPOBRAS LTDA
Procurador: FERREIRA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Identificação de anterioridades impeditivas além da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Dessa forma, as anterioridades impeditivas ao deferimento do sinal em exame são as seguintes: nº. 904777022 (AVANTE MED), para assinalar produtos pertencentes à classe NCL (10) 5 (Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Analgésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antiparasitárias (Preparações -); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Compressas de linho para uso medicinal; Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -); Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Elixires [preparações farmacêuticas]; Esparadrapos; Éteres para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Iodo para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Óleo de rícino para uso medicinal; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Soluções para lentes de contato; Soros; Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente higiênico; Água boricada;), Processo 200051458 (AVANT) para assinalar produtos pertencentes à classe NCL (8) 5 (Herbicidas, fungicidas, inseticidas, produtos para combater ervas daninhas e larvas, produtos esterilizados para o solo e produtos veterinários), sob processo de caducidade, conforme petição nº. 850170106323 de, 15/05/2017 e Processo 905047788 (SAVANT PHARM), para assinalar produtos pertencentes à classe NCL (8) 5 (Analgésicos; Anestésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antiparasitárias (Preparações -); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bismuto (Preparações de -) para uso farmacêutico; Chás medicinais; Cimento ósseo para usos cirúrgico e ortopédico; Contraceptivos químicos; Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Febrífugos; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Goma de mascar para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Nutricionais (Complementos -); Obturação dentária (Material para -); Pastilhas para uso farmacêutico; Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Preparações farmacêuticas; Preparações para hemorróidas; Sais para uso medicinal; Sedativos; Ungüentos para uso farmacêutico; Vitaminas (Preparações para -); Xaropes para uso farmacêutico;). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. Em retificação da publicação ocorrida na RPI 2561, de 04/02/2020, tendo em vista erro formal.