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Radar do INPI

Marca · processo 912033924

ESTÂNCIA KANAAN EVENTOS & TURISMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2016
Concessão
30/06/2020
Vigência
30/06/2030

Titular

ESTANCIA KANAAN EVENTOS & TURISMO S/S LTDA ME
05.415.595/0001-60 · Colombo/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de competições desportivas; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Planejamento de festas; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Organização e apresentação de colóquios; Organização de concursos de beleza; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de simpósios;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180302119 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ESTANCIA KANAAN EVENTOS & TURISMO S/S LTDA ME

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180302119 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ESTANCIA KANAAN EVENTOS & TURISMO S/S LTDA ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra ato denegatório da diretoria de Marcas

  4. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827205678 (NOVA CANAÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 908179367, 908203330, 908203608, 908203993 e 911347992, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.

  5. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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