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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912033320

SÃO JOSÉ PEREIRA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2016
Concessão
21/03/2023
Vigência
21/03/2033

Titular

IND E COM DE PROD APICOLAS SAO JOSE LTDA ME
22.529.548/0001-66 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Geléia real; Mel; Melaço para uso alimentar; Própole*; Própolis*;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180297801 (31/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IND E COM DE PROD APICOLAS SAO JOSE LTDA ME

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

  3. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850180297801 (31/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): IND E COM DE PROD APICOLAS SAO JOSE LTDA ME

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

    Sobrestadores: Petição 850180404160 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900947110 (MEL SÃO JOSÉ)Petição 850180404160 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900947110 (MEL SÃO JOSÉ)

  4. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180297801 (31/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): IND E COM DE PROD APICOLAS SAO JOSE LTDA ME

    Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900947110 (MEL SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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