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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912029684

FórmulaHum

Pedido em andamentoMista· De Produto

Para conceder registro de marca

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2016
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
21.362.359/0001-89 · Tatuí/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Águas [bebidas]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Achocolatado em pó para bebida; Água-de-coco; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260102688 (06/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

    Cedente: Ronaldo Santos Leite [BR]

    Cessionário: MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Pedido deferido conforme decisão judicial. Referências:Ação Ordinária n°: 5024414-87.2022.4.04.7200? 04ª VF-FLORIANÓPOLISProcesso INPI n° 52402.011419/2022-81Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando a nulidade dasdecisões de indeferimento dos pedidos de registro nº 912029641 e 912029668, 912029684 e 912029692, marcamista "FORMULAHUM", e determinando ao INPI o prosseguimento dos pedidos na forma da lei (abertura deprazo para pagamentos, concessão do registro e entrega do certificado), salvo se por outro motivo houver óbicenão objeto destes autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, doCPC."

  3. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301220009947 (01/11/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n°: 5024414-87.2022.4.04.7200? 04ª VF-FLORIANÓPOLISProcesso INPI n° 52402.011419/2022-81Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando a nulidade dasdecisões de indeferimento dos pedidos de registro nº 912029641 e 912029668, 912029684 e 912029692, marcamista "FORMULAHUM", e determinando ao INPI o prosseguimento dos pedidos na forma da lei (abertura deprazo para pagamentos, concessão do registro e entrega do certificado), salvo se por outro motivo houver óbicenão objeto destes autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, doCPC."

  4. 16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220009947 (01/11/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n°: 5024414-87.2022.4.04.7200? 04ª VF-FLORIANÓPOLISProcesso INPI n° 52402.011419/2022-81

  5. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome F1 FORMULA 1, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

  6. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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