Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912029668

FórmulaHum

Pedido em andamentoMista· De Produto

Para conceder registro de marca

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2016
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
21.362.359/0001-89 · Tatuí/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Canjica; Chá*; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Cuscuz [sêmola]; Farinhas*; Gelados comestíveis; Gelo para bebidas; Massas alimentares; Molho para salada; Pãezinhos; Pão; Pesto [molho]; Pó para bolo; Temperos; Acarajé; Barra dietética de cereais; Empada; Farofa; Salgadinho, exceto croquete; Biscoitos; Flocos de cereais secos; Bebidas de chocolate com leite; Iogurte congelado; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Pós para preparar gelados comestíveis; Bebidas de café com leite; Flocos de milho; Burritos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260102688 (06/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

    Cedente: Ronaldo Santos Leite [BR]

    Cessionário: MARQUESPAN INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  2. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Pedido deferido conforme decisão judicial. Referências:Ação Ordinária n°: 5024414-87.2022.4.04.7200? 04ª VF-FLORIANÓPOLISProcesso INPI n° 52402.011419/2022-81Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando a nulidade dasdecisões de indeferimento dos pedidos de registro nº 912029641 e 912029668, 912029684 e 912029692, marcamista "FORMULAHUM", e determinando ao INPI o prosseguimento dos pedidos na forma da lei (abertura deprazo para pagamentos, concessão do registro e entrega do certificado), salvo se por outro motivo houver óbicenão objeto destes autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, doCPC."

  3. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301220009946 (01/11/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n°: 5024414-87.2022.4.04.7200? 04ª VF-FLORIANÓPOLISProcesso INPI n° 52402.011419/2022-81Trânsito em julgado de acórdão que julgou procedentes os pedidos, conforme abaixo:"Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, declarando a nulidade dasdecisões de indeferimento dos pedidos de registro nº 912029641 e 912029668, 912029684 e 912029692, marcamista "FORMULAHUM", e determinando ao INPI o prosseguimento dos pedidos na forma da lei (abertura deprazo para pagamentos, concessão do registro e entrega do certificado), salvo se por outro motivo houver óbicenão objeto destes autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, doCPC."

  4. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome F1 FORMULA 1, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

  5. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…