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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 912016868

René Vasconcelos

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2016
Concessão
24/04/2019
Vigência
24/04/2029

Titular

CENTRO ESTETICO VASCONCELOS LTDA ME
13.859.051/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Foi apresentada autorização para a empresa Centro Estético Vasconcelos LTDA ME ?utilizar? o nome René Vasconcelos na marca. É necessário que o titular do nome civil René Vasconcelos apresente autorização para a empresa Centro Estético Vasconcelos LTDA ME ?REGISTRAR? o nome civil Rene Vasconcelos como marca no INPI, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), sob pena de arquivamento do processo caso a exigência não seja cumprida satisfatoriamente.

  4. 25/09/2018 · RPI 2490há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa para a empresa requerente registrar o nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que a autorização para a empresa utilizar o nome na marca, não substitui a autorização para a empresa registrar o nome civil como marca.

  5. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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