Protocolo: 850200386693 (09/11/2020)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): J.F. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: A restrição solicitada "preparações capilares e tratamentos contendo óleo de coco" não foi aceita por ampliar o escopo de proteção da marca. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Água de cheiro; Água de colônia; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Condicionador [cosmético]; Preparações cosméticas para banhos e produtos que não contenham óleo de coco. Produtos/serviços não renunciados: Loções para uso cosmético contendo óleo de coco; loções capilares; Xampus; condicionadores para cabelos, todos contendo óleo de coco.