Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830646167 (PENSE CARROS), Processo 830645772 (PENSE SHOPPING), Processo 830645500 (PENSE IMÓVEIS), Processo 830645942 (PENSE TUDO), Processo 830646221 (PENSE CARROS), Processo 830645403 (PENSE IMÓVEIS), Processo 830645438 (PENSE IMÓVEIS), Processo 902431773 (PENSE IMÓVEIS), Processo 830645896 (PENSE EMPREGOS), Processo 830646060 (PENSE VEÍCULOS), Processo 830645535 (PENSE VEÍCULOS) e Processo 830646191 (PENSE CARROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;