Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904058220 (M O BIBRASIL TRANSPORTES), Processo 904058204 (MOBIBRASIL TRANSPORTES), Processo 904887650 (MOBIBRASIL MOBIBRASIL MOBIBRASIL MOBIBRASIL), Processo 907667562 (MOBIBRASIL), Processo 816787573 (MOBI), Processo 816787603 (MOBI), Processo 907651070 (MOBY) e Processo 906548659 (mobi.tur Câmbio & Turismo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do processo anterior 903893070 (MOBI), com petição de nulidade 850170127769, igualmente colidente com o presente sinal.