Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem "PARMA", , irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido de Indicação Geográfica nº IG1997010000000 (PARMA, requerente CONSORZIO DEL PROSCIUTTO DI PARMA [IT]); Pedido de Marca de Certificação nº 822842670 (PROSCIUTTO DI PARMA); Pedidos de Marca de Produto nº 825846900, 902641662, 902641697, 907645631, 909285179.