Protocolo: 850180300951 (03/09/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): ERIK JOHNNY DIAS
Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos? da especificação de serviços, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.