Protocolo: 301180051267 (27/11/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5046508-86.2018.4.04.7000 ? 6ª VF/Curitiba. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora", complementada por sentença julgadora de embargos declaratórios, aos quais foram atribuídos efeitos infringentes, para decretar a nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro n° 911976442 "LAR" da Autora, nos seguintes termos: "Diante do exposto, dou provimento a estes embargos declaratórios, emprestando-lhes efeitos infringentes. As marcas podem coexistir, desde que evidentemente as naturezas distintas das atividades desenvolvidas pelas duas empresas continuem sendo observadas". Processo INPI nº 52402.007616/2018-10.