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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911968784

AXIS SHOCK WAVE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/11/2016
Concessão
12/03/2019
Vigência
12/03/2029

Titular

AXIS - CLÍNICA DE COLUNA LTDA
03.279.956/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços medicos, fisiatria, ortopedia e traumatologia, com especialidade de tratamento de ondas de choque, acupuntura, agulhamento seco e bloqueios musculares.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260251418 (25/05/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AXIS - CLÍNICA DE COLUNA LTDA

    Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180234501 (13/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: AXIS - CLÍNICA DE COLUNA LTDA

  5. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o registro em vigor 821794876 ? AXIS CLÍNICA DE COLUNA (pertencente à empresa AXIS CLINICA DE COLUNA LTDA.) e a detecção de semelhanças entre a marca citada e a marca requerida no presente pedido, solicita-se que, caso as empresas em questão pertençam ao mesmo grupo econômico, sejam apresentados documentos comprobatórios deste fato, a saber: cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  6. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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