Detalhes do despacho: Em razão da reprodução dos registros anteriores de números 822264668, 822322986, 825499291 e 840437676, de titularidade da empresa TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A, e considerando que a referida empresa possui o mesmo endereço cadastrado, neste órgão, pela empresa ora requerente, CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA, formula-se a seguinte exigência: em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a requerente comprovar documentalmente que as empresas TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A e CPS - CENTRAL DE PRODUÇÕES, SERVIÇOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA pertençam a um mesmo grupo econômico. Em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as referidas empresas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.