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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911939512

FAZENDA SANTA RITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2016
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA EIRELI
07.510.884/0001-73 · Estrela/RS

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Iogurte; Laticínios; Leite; Manteiga; Nata [laticínios]; Queijos; Bebidas Lácteas fermentadas; Coalhada; Coalho de queijo; Creme de leite; Doce de leite; Requeijão; Leite condensado; Leite em pó*;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250000797 (31/01/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a averbação que que foi distribuída, no dia 08/01/2025 e admitida em juízo, o processo sob o nº 1201059-76.2024.8.26.0100, à 9ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - CREDIT PARTNERS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, e parte ré/executado - INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA S.A. e RUI JOSÉ SULZBACH, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1201059-76.2024.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.001146/2025-18.

  2. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180300840 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA EIRELI

    Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

  4. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180300840 (03/09/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA EIRELI

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 03/07/2018 · RPI 2478há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812705629 (SANTA RITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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