Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828888701 (GLAMOUR MULHERES DO ANO), Processo 006330312 (GLAMOUR), Processo 824444671 (GLAMOUR), Processo 829396713 (GLAMOUR HOMENS DO ANO) e Processo 830950656 (GLAMOUR PAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;