Protocolo: 850180375038 (03/11/2018)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: CORCEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E CALÇADOS LTDA - EPP
Detalhes do despacho: Deve a empresa requerente do pan CORCEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E CALÇADOS LTDA ? EPP: (A)Para validar as argumentações do inc. V do art. 124 da LPI, nome empresarial: trazer documentos de sua constituição, para que possa ser verificado o início e a continuidade do uso do nome empresarial. O documento de constituição de sociedade deve estar atualizado, constar o protocolo com data do registro no Órgão de Registro ou, ainda, dependendo do caso, trazer Certidões das Juntas Comerciais ou de Cartórios de Registro, ou Atas, capazes de comprovar suas alegações. (B)Para validar as alegações do §1º do art. 129 da LPI, usuário anterior: deve trazer documentos que apresentem a marca em exame, os produtos serviços assinalados por esta e que estejam datados, de acordo com o prazo estabelecido no Manual de Marcas, no seu item 5.12.6