Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824706048 (CARTA AMIGA), Processo 827893850 (EADC-EMPRESAS AMIGAS DA CULTURA), Processo 826863256 (TORCIDA AMIGA), Processo 903402211 (AMIGA É PARA ESSAS COISAS), Processo 903436264 (AMIGA PROGRAMA DE VANTAGENS), Processo 818252367 (MÃO AMIGA) e Processo 827552947 (AMIGAS PARA SEMPRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;