Detalhes do despacho: Nos termos apresentados na resposta, o próprio requerente não garante que o sinal escolhido, reproduzindo uma marca estrangeira, não seja decorrente do nome de pessoa natural, devendo ser apresentando documento que o supra de forma inconteste e sob as penas da lei, garantindo a indispensável segurança ao exame. Em suma, o requerente deve comprovar a autorização de registro da marca subscrita pela pessoa natural PHILIP MARTIN?S ou comprovar que a marca, ainda que copiada de terceiro, não se refere ao nome de uma pessoa natural específica, titular de direitos personalíssimos sobre o nome, sob as penas da lei.