Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820751910 (ACSP NEXT) e Processo 905537696 (NEXT ENERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuro recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)908481705, 908481705, 910413894 ,910413495 ,910413916 ,910413525, 911767126, 911767231, 911767347,911767401 ,911767231, 911767290, 911767231 e 911767363 911866957, carentes de decisão final, no entanto igualmente colidente com a presente marca.