Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905495128 (FARMÁCIA DO POVO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829140999 (DSA DROGARIA DO POVO DA BARRA DA TIJUCA), Processo 829140956 (DSA DROGARIA DO POVO DA BAIXADA), Processo 905173805 (DSA DROGARIA DO POVO DAS AMÉRICAS) e Processo 908285868 (D S A DROGARIA DO POVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;