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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911904840

CAMINHOS DO CONTESTADO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2016
Concessão
18/12/2018
Vigência
18/12/2028

Titular

ADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO
07.952.925/0001-81 · Porto União/SC

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170240944 (27/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO

    Procurador: Lenice Dos Santos Marino

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Por alteração na classe de Nice, na especificação dos serviços e no tipo do pedido, de "marca coletiva" para "marca de serviço", para entrada na fila de espera apropriada.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170240927 (27/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ADTUR CAMINHOS - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO CAMINHOS DO CONTESTADO

    Procurador: Lenice Dos Santos Marino

  6. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição e em determinado local, como panfletos e camisetas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quem são os associados e quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. Ainda, preste esclarecimento quanto à especificação reivindicada, uma vez que o serviço "Elaboração de roteiros [roteirização]" na NCL(10)41 está relacionado a roteiros de obras literárias e audiovisuais, enquanto serviços de "informações em viagem e turismo" se encontra na NCL(10)39. Diga em qual classe deseja prosseguir e quais serviços a marca visa realmente a assinalar.

  7. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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