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Radar do INPI

Marca · processo 911902910

DONA ALDA MOINHO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2016
Concessão
19/10/2021
Vigência
19/10/2031

Titular

DONA ALDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
16.977.573/0001-00 · Pato Branco/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Representação comercial; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/08/2021 · RPI 2643há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850180230425 (08/08/2018)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)

    Titular(es): DONA ALDA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: SISTEMARCAS - LUNKES E ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (código de serviço: 338), quando o requerente cumpria efetivamente Cumprimento de exigência de mérito em pedido de registro:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (código de serviço: 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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