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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911900560

FINNANCE SEU CRÉDITO

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2016
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GLAUCIA GALLO PEREIRA NEGOCIOS ME
11.513.722/0001-66 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Análise financeira;assessoria, consultoria e informação bancária;assessoria, consultoria e informação em crédito;assessoria, consultoria e informação em empréstimos;assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;assessoria técnica em linhas de crédito;cobrança;crédito;empréstimo (finanças);

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca (IPAS404)

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A AVERBAÇÃO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº 850220491312, QUE CEDEU A TERCEIROS O REGISTRO PASSÍVEL DE CONFUSÃO Nº 919509711, MARCA DE APRESENTAÇÃO MISTA "FINNANCE SEU CRÉDITO".

  2. 13/09/2022 · RPI 2697há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200323929 (28/09/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: GLAUCIA GALLO PEREIRA NEGOCIOS ME

    Procurador: Leonardo Paschoalão

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  3. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190298087 (12/09/2019)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)

    Titular(es): GLAUCIA GALLO PEREIRA NEGOCIOS ME

    Procurador: Leonardo Paschoalão

    Detalhes do despacho: Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI.

  4. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190298095 (12/09/2019)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)

    Titular(es): GLAUCIA GALLO PEREIRA NEGOCIOS ME

    Procurador: Leonardo Paschoalão

    Detalhes do despacho: Com base no Artigo 2º, parágrafo 2º da Resolução 178/2017 e Artigo 221, parágrafo 1º da Lei da Propriedade Industrial 9276/96, não ficou caracterizado evento imprevisto, alheio à vontade da parte.

  5. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190009472 (14/01/2019)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)

    Titular(es): GLAUCIA GALLO PEREIRA NEGOCIOS ME

    Procurador: INARA KUNCEVICIUS BUENO

    Detalhes do despacho: Com base no Artigo 5º, parágrafo 1º da Resolução 178/2017. Não é de conhecimento desta Diretoria a existência de relatório de interrupção de funcionamento, disponibilizado ao público através do portal do INPI.

  6. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800180381917 (11/09/2018)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)

    Titular(es): GLAUCIA GALLO PEREIRA NEGOCIOS-ME

    Procurador: INARA KUNCEVICIUS BUENO

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  7. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  9. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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