Protocolo: 850180218353 (30/07/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI
Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CRESCIMENTO BOMBÁSTICO #CRESCECABELOCRESCE! +VITAMINA A+ + D-PANTENOL+ + WHEY PROTEIN+ + ÓLEO DE RÍCINO+ O QUE VOCÊ PRECISA PARA SEU CABELO CRESCER SAUDÁVEL SHAMPOO REGENERADOR PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.