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Radar do INPI

Marca · processo 911880607

reflex VIDRO REFLETIVO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2016
Concessão
05/11/2019
Vigência
05/11/2029

Titular

CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA
45.070.190/0001-51 · Jacareí/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Vidro refletivo; divisórias não metálicas; janelas não metálicas; materiais de construção, não metálicos; portas não metálicas; revestimentos não metálicos para construção; revestimentos não metálicos para paredes, para construção; vidraças para construção; vidro de construção; vidro de segurança; vidro isolante [construção]; vitrais; parede divisória não metálica substituível; vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180228504 (07/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180228504 (07/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180216719 (27/07/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  5. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825285119 (REFLEXO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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