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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911878580

ECONOMIC SAÚDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2016
Concessão
26/05/2020
Vigência
26/05/2030

Titular

ECONOMIC APART SALAS LTDA
06.708.147/0001-17 · São Mateus/ES

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Plano de saúde,venda e administração.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250253115 (02/07/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: ECONOMIC APART SALAS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 01/07/2025 · RPI 2843há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250214820 (28/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ECONOMIC APART SALAS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço.

  3. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180239363 (16/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ECONOMIC APART SALAS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180239363 (16/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ECONOMIC APART SALAS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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