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Radar do INPI

Marca · processo 911863419

CAJUEIRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/2016
Concessão
10/07/2018
Vigência
10/07/2028

Titular

USIBRAS USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHA LTDA
08.395.782/0003-89 · Aquiraz/CE

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água de soda; Água gasosa; Águas [bebidas]; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Xarope de fruta; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar água gasosa;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250165352 (02/04/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: USIBRAS USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHA LTDA

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

    Cedente: CAJUEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: USIBRAS USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHA LTDA

  2. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301230009719 (14/08/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por CAJUEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS URG LTDA, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5080776-24.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.009188/2023-27], objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 911863419. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral.

  3. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230009719 (14/08/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária proposta por CAJUEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS URG LTDA, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, sob o nº 5080776-24.2023.4.02.5101, visando a nulidade de ato administrativo proferido pelo INPI que tornou nulo o registro da marca (Processo INPI-SEI nº 52402.009188/2023-27).

  4. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230200982 (03/05/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CAJUEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

  5. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Requerimento provido (nulo o registro) (IPAS530)

    Protocolo: 850180348142 (10/10/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS URG LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: ART. 124 INCISO XIX DA LPI, REG(S). 815346603 e 822314193.

  6. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190057256 (25/02/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

    Cessionário: CAJUEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

  7. 05/02/2019 · RPI 2509há 7 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850180348142 (10/10/2018)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS URG LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  8. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  9. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  10. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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