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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911860908

BOTEQUIM DA ESQUINA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/2016
Concessão
09/06/2020
Vigência
09/06/2030

Titular

GRUPAZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
11.080.713/0001-29 · Cascavel/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Cyber-café [restaurante]; Serviços de bar; Serviços de cafeteria; Serviços de restaurantes;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180226266 (06/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GRUPAZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180226266 (06/08/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): GRUPAZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910591288 (DALI DA ESQUINA) e 910723699 (KOMBI DA ESQUINA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830820337 (TASCA DA ESQUINA), Processo 831298863 (DA ESQUINA), Processo 909071209 (CAFÉ DA ESQUINA), Processo 907582494 (TABERNA DA ESQUINA), Processo 830820329 (CERVEJARIA DA ESQUINA), Processo 909584168 (PADARIA DA ESQUINA) e Processo 902472747 (CAFÉ DA ESQUINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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